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PC-PR: Saiu o edital do concurso de escrivão!!! - TESTES - Blog Focus Concursos

PC-PR: Saiu o edital do concurso de escrivão!!!

PC-PR: Saiu o edital do concurso de escrivão!!!

Saiu o edital do concurso da Polícia Civil do Paraná 2018, são 100 vagas para Escrivão de Polícia da PC-PR!

Saiba tudo sobre o concurso da PC-PR 2018

Atenção concurseiros de plantão! foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, o edital para o concurso da Policia Civil de Paraná (PC-PR), são 100 vagas no total mais cadastro de reserva, para o cargo de nível superior de escrivão de polícia. A remuneração inicial é de R$ 5.752,41, para 40 horas semanais. A organização do certame fica a cargo da banca Cops/UEL.

As 100 vagas para escrivão de polícia estão distribuídas entre Curitiba – 30 (trinta) vagas, Região Metropolitana de Curitiba – 20 (vinte) vagas e Interior do Estado – 50 (cinquenta) vagas, como mostrado no quadro abaixo:

quadro de vagas PC-PR

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Das Inscrições

Período de inscrição para o concurso de escrivão da PC-PR se inicia a partir das 17h de 17 de setembro de 2018 e vai até às 23h de 09 de outubro de 2018,  as inscrição poderá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL. o valor de inscrição no concurso é  de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária credenciada, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até o 10 de outubro de 2018.

Condições e Requisitos Legais

São condições e requisitos legais para o provimento no cargo de Escrivão de Polícia da PC-PR, aos quais o candidato deverá atender cumulativamente:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, 18/04/1972;
b) Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
c) Gozar dos direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) Não estar incompatibilizado com nova investidura em cargo público;
g) Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, neste caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei;
h) Não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por crime que o incompatibilize a exercer a função de escrivão de polícia;
i) Possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores, com exame de saúde dentro do prazo de validade, na categoria B ou superior.

Atribuições do cargo

O Escrivão de Polícia da PC-PR tem missão de:
I – Cumprir e fazer cumprir as ordens, despachos ou determinações emanadas do Delegado de Polícia Titular da Unidade Policial ou da que preside o procedimento investigatório;
II – Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários, da Corregedoria, Delegacias Especializadas, Distritos Policiais e demais Delegacias de Polícia;
III – Lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, sob a orientação do Delegado de Polícia;
IV – Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade sequencial;
V – Expedir certidões a requerimento das partes, firmadas por Delegado de Polícia e após despacho autorizatório deste;
VI – Fornecer certidões verbum ad verbum de pessoas processuais quando deferidas pelo Delegado de Polícia;
VII – Proceder, quando determinado, a todos os termos de natureza processual bem como autos de prisão em flagrante, apreensão, depósito, acareação, reconhecimento, qualificação, interrogatório; colheita de material gráfico; termos de declaração, fiança, compromisso, representação; expedir mandados de intimação, busca e apreensão e demais autos e termos processuais; subscrevendo-os quando formalizados por auxiliares; entre outras tarefas.
IX – Proceder ou mandar proceder a todo serviço de expediente e estatístico, atinente à unidade (Cartório);
X – Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas;
XI – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros do Cartório e outros adotados oficialmente;
XII – Levantar, mensalmente, os mapas de movimento do Cartório e mais dados estatísticos referentes, remetendo-os a quem de direito;
XIII – Providenciar o recolhimento do depósito e multas e do valor das taxas pertinentes;
XIV – Comunicar ao Delegado de Polícia competente a devolução de processos ou autos baixados em diligência, informando habitualmente, das demoras verificadas;
XV – Providenciar a extração de cópias de documentos cartorários, para os fins solicitados ou requeridos;
XVI – Acautelar objetos e valores vinculados a procedimentos investigatórios ou de ausentes;
XVII – Providenciar e encaminhar objetos a outros órgãos policiais e da Justiça, quando determinado expressamente por Delegado de Polícia competente;
XVIII – Expedir convites de comparecimento e intimações, a partes, e requisição de servidores, a fim de serem ouvidos, devidamente firmados por Delegado de Polícia competente;
XIX – Encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia;
XX – Solicitar exames periciais, assentamentos, profissionais, laudos e demais peças para instrução de inquérito ou processo, quando formalmente determinado pelo Delegado de Polícia;
XXI – Acompanhar o Delegado de Polícia, à inquirição de vítimas, indiciados, acusados e testemunhas onde seja requerida a sua presença;
XXII – Assistir às autoridades policiais nos trabalhos especializados do cartório;
XXIII – Exercer todos os deveres profissionais inerentes ao cargo e a função específica;
XXIV – Removido ou classificado em outra unidade policial, deverá entregar o cartório, com os arquivos, livros e autos sob sua responsabilidade em perfeita ordem, devendo lavrar o auto de entrega que será registrado no livro próprio (inventário).

Das Fases do Concurso

O concurso para Escrivão de Polícia da PC-PR será dividido em cinco fases sendo a primeira e a segunda fase: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos respectivamente, de caráter eliminatórias e classificatórias, os candidatos aprovados e classificados nas primeiras fases do concurso serão convocados para os Exames de Higidez Física, Aptidão Física e Investigação de Conduta, sendo todos de caráter eliminatório.

Da aplicação da Primeira e a Segunda Fase

Serão aplicadas Prova de Conhecimento Gerais, de 30 (trinta) questões objetivas, e Prova de Conhecimentos Específicos, de 30 (trinta) questões objetivas e mais Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo conteúdos das matérias de Língua Portuguesa, Informática, Raciocínio Lógico, Noções da estrutura do aparelho administrativo do Poder Executivo do Estado do Paraná, Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Legislação Especial e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná. As Provas Objetivas e a prova discursiva, serão aplicadas nas datas previstas de 18 de novembro de 2018, com início às 14h.

primeira fase do concurso da PC-PR primeira fase do concurso da PC-PR

 

Leia também: Guia completo de como estudar para concursos

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DADOS DO CONCURSO

ÓRGÃO: Polícia civil de Paraná (PC-PR)
ESTADO: Paraná
CARGO: Escrivão de Polícia da Polícia civil de Paraná
VAGAS: 100 vagas
STATUS: Edital Aberto
ESCOLARIDADE: Nível Superior
REMUNERAÇÃO: R$ 5.752,41
BANCA:  Cops/UEL
INSCRIÇÃO: do dia 17 /09/2018 até 09/10/2018
TAXA DE INSCRIÇÃO:R$ 120 
PROVA: 18/11/2018
FORMATO: Múltipla Escolha (A,B,C,D,E)

 

 

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