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Pacote Anticrime: o que o concurseiro precisa saber? - TESTES - Blog Focus Concursos

Pacote Anticrime: o que o concurseiro precisa saber?

Pacote Anticrime: o que o concurseiro precisa saber?

Com o pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, os concurseiros de plantão precisam estar atentos, uma vez que a iniciativa, formulada pelo ministro da Justiça Sergio Moro, irá impactar o mundo dos concursos.

Com a proposta já sancionada, é importante saber que os próximos concursos na área da segurança pública serão, sim, afetados, principalmente no que se refere à Lei Processual Penal. E é exatamente esse ponto que você, concursando, tem que prestar atenção.

Mas, calma, sem pânico, os editais já lançados não sofrerão interferência, apenas os próximos que ainda não foram publicados. No entanto, quem aí está de olho no concurso da PC DF para o cargo de agente, já terá que estar por dentro da proposta, pois a medida será, sim, cobrada! 

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Veja agora a análise do Pacote Anticrime com o professor Marcelo Adriano: 

Confira os principais pontos alterados pelo pacote Anticrime

  • Legítima defesa

A legítima defesa foi estendida para agentes de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão em caso de vítima mantida em refém.

  • Tempo máximo de cumprimento de pena

O ministro Alexandre de Moraes propôs a ampliação do tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. O texto foi aprovado. 

  • Não persecução penal

A proposta aprovada indica que o acordo de não persecução possa ocorrer em crimes de improbidade administrativa. 

  • Juiz de garantias

Os deputados incluíram a figura do juiz de garantia, que atuará durante a investigação até a denúncia. Ele não julga, apenar evita acusações de parcialidade. A proposta foi aceita e sancionada.

  • Pena para líderes criminosos

A proposta que entrou no texto sancionado é a que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso com vínculo com a organização

  • Saída temporária

Os deputados sugeriram que condenados por crimes hediondos com resultado em morte não tivessem direito à saída temporária. A proposta foi aceita e sancionada.

  • Permanência de presos perigosos

O ministro Sério Moro sugeriu que a permanência de presos perigosos em estabelecimento federal de segurança máxima fosse ampliada para até 3 anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram. A proposta foi aceita e sancionada.

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