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Estatuto da Pessoa Com Deficiência: Como Ele Cai Em Concursos - TESTES - Blog Focus Concursos

Estatuto da Pessoa Com Deficiência: Como Ele Cai Em Concursos

Estatuto da Pessoa Com Deficiência: Como Ele Cai Em Concursos

 

Você sabia que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015) é um conteúdo que costuma aparecer bastante em concursos públicos, principalmente para tribunais? Essa legislação visa promover a igualdade, inclusão e os direitos dessas pessoas por meio de normas gerais e critérios para garantir a acessibilidade. 

 

Continue lendo o artigo para aprender sobre o tema e utilizar esses conhecimentos nas provas e também para exercer a sua cidadania. 

 

Pessoa portadora de deficiência x pessoa com deficiência 

Primeiramente, é muito importante se atentar para o termo “pessoa com deficiência” e não utilizar mais “portador de deficiência”. 

Em 2007 houve uma convenção da ONU que estabeleceu essa mudança na denominação, pois o termo portador pode ser pejorativo nesse contexto e remete ao indivíduo ter uma doença, e também, que ele pode em algum momento não ter mais essa condição. 

Portanto, após essa alteração constitucional, o termo correto é pessoa COM deficiência.

 

Quem são as pessoas com deficiência

É considerada pessoa com deficiência quem tem algum impedimento de longo prazo relacionado ao seu físico, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, geralmente existem barreiras que enfrentam que podem prejudicar sua participação na sociedade em igualdade de condições. 

De acordo com o artigo 3º do estatuto, essas barreiras são “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. 

Portanto, são essas barreiras da sociedade que dificultam a inclusão e o exercício dos direitos dessas pessoas. Alguns exemplos são:

 

  • barreiras urbanísticas, nas vias e nos espaços públicos e privados ou de uso coletivo;

  • arquitetônicas;

  • nos transportes;

  • nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • etc.

 

Estatuto da pessoa com deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência define que a acessibilidade é o que permite a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, transportes, edificações, comunicação, tecnologias, serviços e instalações de uso público ou privados. 

 

Acessibilidade

Um dos principais conceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência é o da acessibilidade. O termo refere-se a tornar acessível os direitos e liberdades dessas pessoas, promovendo a inclusão social. É importante entendê-lo tanto para ir bem no concurso público, quanto para exercer a cidadania.

Por isso mesmo, no inciso I do artigo 3º, o Estatuto da Pessoa com Deficiência define um conceito de acessibilidade. Assim, para a inclusão da pessoa com deficiência, há uma determinação para imóveis e espaços públicos, além dos privados com de uso coletivo: tais locais devem reunir condições para fornecer autonomia e segurança ao uso por pessoas com algum tipo de impedimento.

Nesse sentido, a acessibilidade deve ser uma característica dos imóveis, transportes, mobiliários, vias públicas etc. Também serão empregados os recursos necessários para que os sistemas e tecnologias sejam igualmente acessíveis, tanto quanto os ambientes físicos.

 

Inclusão no mercado de trabalho

 

Quando há acessibilidade, tecnologia assistiva e um ambiente de trabalho adaptado, ou seja, com acessibilidade para reduzir as barreiras citadas, a pessoa com deficiência tem condições mais igualitárias de competição e inserção no mercado de trabalho.

No artigo 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência a lei reafirma a inclusão social e o direito ao trabalho que deve ser garantido à pessoa com deficiência, contribuindo para uma sociedade mais saudável e inclusiva. 

Segundo o estatuto, “é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”.
 

Discriminação contra pessoas com deficiência

O estatuto ressalta que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Mas o que é considerado discriminação? É muito importante entender esse conceito.

 

De acordo com a lei, é considerado discriminação contra deficiência “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

Assista o vídeo abaixo para aprender com ainda mais detalhes sobre as leis para deficientes e confira no blog do Focus como estudar para concurso público e conquistar sua carreira

 

 

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