Direitos Coletivos — O Que Eles Garantem À Sociedade
Os direitos coletivos são aqueles que ultrapassam o âmbito individual e, portanto, precisam ser garantidos para toda a sociedade. Caso haja o descumprimento, mesmo que seja pelo Poder Público, o Ministério Público é quem tem o poder de intervir.
Para quem vai prestar concurso público, é essencial saber quais são esses direitos e para que servem. Por isso, neste artigo você vai saber:
- o que são direitos coletivos?
- como os direitos coletivos são divididos?
- como estudar esses direitos para concursos públicos?
O que são direitos coletivos?
Diferentemente dos direitos individuais, nos coletivos não é necessário apontar um titular em específico. Até porque, nesses casos, o objeto do direito é um grupo e não apenas uma pessoa.
De acordo com as doutrinas mais recentes, os direitos coletivos podem ser classificados em: difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos. Veja só!
Como os direitos coletivos são divididos?
Os direitos coletivos são divididos de acordo com alguns aspectos, como:
- se a transindividualidade é real ou artificial (ampla ou restrita);
- sujeitos determinados ou indeterminados; divisibilidade ou não do objeto;
- vínculo que inicia a demanda coletiva ou de fato.
A partir desses fatores é possível dividir os direitos, o que permite estudá-los da melhor forma. Confira!
Direitos difusos
Os direitos difusos contam com ampla transindividualidade real, indeterminação dos titulares, indisponibilidade, indivisibilidade ampla, ressarcibilidade indireta e intensa conflituosidade.
Parece confuso? Então, pense nestes exemplos:
- direitos que todos têm de não serem expostos a propagandas enganosas;
- proteção da comunidade indígena;
- proteção das pessoas com deficiência.
De forma resumida, os direitos difusos são os que atingem quem consome o mesmo produto, habita a mesma região ou tem a mesma condição.
Direitos em sentido estrito
Ao contrário dos direitos coletivos difusos, os estritos são aqueles que tem a transindividualidade restrita, determinação dos titulares — classe de pessoas, por exemplo — relacionados em uma base jurídica, divisibilidade interna e externa, disponibilidade coletiva e indisponibilidade individual, além de de reparabilidade indireta.
Pode-se citar como parte desse tipo de direito o aumento ilegal de cobranças de energia elétrica. Cada pessoa que se sentir lesada poderá interpor uma ação, sendo que a legalidade do fato não será diferente. Ou seja, se o aumento é ilegal, ele é ilegal para todos os que usam o serviço.
Direitos individuais homogêneos
Os direitos individuais homogêneos decorrem de uma mesma origem e são considerados “acidentalmente coletivos”. Eles possuem transindividualidade artificial ou instrumental, os titulares são pessoas determinadas, o objeto é divisível e pode ter reparabilidade direta.
Os exemplos desse direito são: compradores de um lote de carro com o mesmo defeito, pessoas que estavam presentes durante o acidente de um shopping, um alimento que contaminou várias pessoas, etc. Esses indivíduos passaram pelas mesmas situações, ainda que eles vivam de maneiras diferentes.
Como estudar esses direitos para concursos?
Como visto, os direitos coletivos podem confundir bastante e, por isso, merecem atenção especial. Caso esse conteúdo seja cobrado no seu concurso, fique em alerta!
O ideal é que você vá além da lei seca, ou seja, do que está escrito na legislação. Mesmo que entenda os termos jurídicos, a lei não costuma trazer todos os exemplos possíveis de aplicações.
Para suprir essa falta, é interessante buscar um curso especializado em carreiras públicas, como o Focus Concursos. Aqui, você encontra professores experientes nas mais variadas áreas que poderão auxiliar durante a preparação.
Além do mais, aproveite para fazer o máximo de exercícios que conseguir. Afinal, não basta assistir às aulas e ler as leis. Você precisa saber como o conteúdo pode ser cobrado nas provas que vai fazer.
Vamos fazer um exemplo?
Qual das opções abaixo é uma diferença do direito coletivo em sentido estrito e os homogêneos?
1. O primeiro tem transindividualidade restrita, enquanto no segundo a transindividualidade é real;
2. No direito difuso há a identificação dos titulares, enquanto no estrito não;
3. O direito difuso conta com divisibilidade interna e externa, já no direito de sentido estrito a divisibilidade é ampla;
4. Os dois são iguais, só muda que o direito difuso vale para pessoas que moram em localidades diferentes;
5. No direito difuso, a ressarcibilidade é direta e no estrito há a reparabilidade indireta.
De acordo com o que foi apresentado neste artigo, a alternativa que responde à questão é a A.
Mas as outras podem confundir, né? Por isso, é importante estudar, entender os conceitos, saber alguns exemplos e, claro, praticar.
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