Direito Processual Penal: Citação
Um dos assuntos mais recorrentes em provas de concurso público em Direito Processual Penal é das espécies de ato de comunicação processual, ou seja, a Citação.
Existem alguns tipos de espécie no nosso ordenamento jurídico e são organizadas dentro de dois grandes grupos:
– as citações reais que também são chamadas de pessoais;
– as citações fictas.
Segundo o professor Marcos Carrasco, é relevante saber, pois já aconteceu de em prova o examinador lançar a seguinte afirmação:
As citações fictas uma vez realizadas abrem a possibilidade de o magistrado determinar a produção antecipada de provas, decretar a prisão preventiva do reú e eventualmente suspender o curso do processo e do prazo prescricional.
Qual sua opinião?
É uma proposição correta ou proposição incorreta.
Para saber responder essa questão você tem que saber quais espécies de citação se encontram dentro de cada um desses grupos, quais são as espécies de situação real, quais são as espécies licitação ficta que nós temos no nosso ordenamento jurídico.
As citações reais temos cinco espécies de citação:
– citação por mandado;
– citação por carta precatória;
– citação por carta de ordem;
– citação por carta rogatória;
– requisição.
São modalidades nas citações fictas:
– citação com hora certa
– citação por edital
Na videoaula, Carrasco aborda os aspectos mais importantes de cada uma dessas modalidades de licitação, confira abaixo:
SEJA UM ASSINANTE E ESTUDE PARA ESSE E OUTROS CONCURSOS!
ASSINATURA FOCUS
Faça parte do nosso canal VIP no Telegram: https://t.me/grupovipconcursos
Inscreva-se no nosso canal no Youtube: http://bit.ly/Youtube-Focus
Ouça nossos Podcasts no Spotify: http://bit.ly/Podcast-Focus