Direito Constitucional: Controle de Constitucionalidade
Controle de Constitucionalidade é um conteúdo de Constitucional mais aprimorado. Costuma cair em provas de cargos de nível superior e de carreira jurídica. Se você vai prestar concursos públicos para essas áreas deve ter domínio desse assunto.
A constituição é de 1988 e também tem normas e leis anteriores a 1988, mas fique atento. Não faça controle de constitucionalidade de normas pretéritas e de normas anteriores a norma principal.
O controle abstrato em face da Constituição Federal é exercido exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal por meio das seguintes ações:
– ação direta de inconstitucionalidade – ADI
– ação direta de inconstitucionalidade por omissão – ADO
– ação declaratória de constitucionalidade – ADC
– arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF
– ação direta de inconstitucionalidade interventiva – ADI interventiva
É muito comum cair em questões de provas a seguinte pergunta: De acordo com a Constituição Federal é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade?
1. Presidente *
2. Governador **
3. PGR *
4. Mesa do Senado *
5. Mesa da Câmara *
6. Mesa de Assembleia ou Câmara Legislativa **
7. Partido Político com representação no CN *
8. Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional **
A resposta correta são os 8 itens acima, pois eles podemo propor uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Qualquer cidadão pode propor ação popular
Observação:
* Legitimados universais ou neutros
** Legitimados especiais ou interessados – devem demonstrar o interesse na causa – pertinência temática.
Confira abaixo mais detalhes sobre Controle de Constitucionalidade com o professor Luciano Franco.
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