Constituição Federal de 1988 — Sua História E Tudo O Que Ela Abrange
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, representa a redemocratização brasileira, com o fim do regime militar de 21 anos.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é considerada lei fundamental e suprema do Brasil, por isso entender sua história é fundamental para compreender a realidade do país e seu sistema de justiça. Continue lendo este artigo do Focus para entender um pouco mais.
Como surgiu a Constituição Federal de 1988
Algumas pessoas não sabem, mas o Brasil já teve sete constituições:
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Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891);
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Constituição Brasileira de 1934;
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Constituição Brasileira de 1937;
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Constituição Brasileira de 1946;
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Constituição Brasileira de 1967.
A Constituição Federal de 1988, que vigora até hoje, foi criada marcando o fim da ditadura militar e o retorno do país a um regime democrático.
No dia cinco de outubro de 1988, durante o governo do ex-presidente José Sarney a Constituição como conhecemos hoje foi promulgada, após ser aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte.
Por que a Constituição Federal de 1988 é conhecida também como Constituição Cidadã?
A Constituição Federal de 1988 contou com a participação pública para ser elaborada, durante cinco meses foram:
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encaminhados cerca de cinco milhões de formulários;
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foram colhidas 72 mil sugestões do que deveria constar na constituição;
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aproximadamente 12 mil sugestões foram recebidas, redigidas somente provindas de entidades representativas brasileiras.
Inclusive, tal participação histórica é fruto de debate até hoje. Devido às modificações realizadas por diferentes governos ao longo dos anos, questiona-se o fato que quem realmente teria maior competência para realizar essas alterações: pessoas notáveis (como filósofos, sociólogos, acadêmicos no geral) ou políticos.
Como a Constituição é dividida?
A Constituição Federal de 1988 é composta por 416 páginas e dividida basicamente em três partes principais:
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Preâmbulo – Abre a Constituição;
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Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250);
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ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conheça a seguir um pouco mais sobre sua estrutura:
Títulos da Constituição
Os títulos que compõem a Contribuição são respectivamente:
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Título I — Princípios Fundamentais: cita os fundamentos que constitui a República Federativa do Brasil;
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Título II — Direitos e Garantias Fundamentais: classifica os direitos e garantias em cinco grupos básicos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos;
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Título III — Organização do Estado: define a organização político-administrativa a as atribuições dos entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
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Título IV — Organização dos Poderes: elenca as atribuições de cada um dos poderes e define os processos legislativos, incluindo as emendas constitucionais;
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Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: trata sobre questões relativas à Segurança nacional, regulamentando a intervenção do Governo Federal;
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Título VI — Tributação e Orçamento: estabelece as limitações tributárias do poder público, organizando e detalhando o sistema tributário;
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Título VII — Ordem Econômica e Financeira: regulamenta a atividade econômica e financeira e o sistema financeiro nacional;
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Título VIII — Ordem Social: discorre sobre o bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, bem como, sobre os deveres do Estado, como: Saúde, Educação, Cultura e Esporte; Ciência e Tecnologia; Comunicação social; Meio ambiente; Família e populações indígenas;
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Título IX — Disposições Constitucionais Gerais: aborda temáticas variadas não inseridas em outros títulos por se referir a assuntos mais específicos.
Direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro são frequentemente utilizados em argumentações nas redações dos concursos públicos. Além, é claro, nas questões de direito constitucional também.
Eles estão previstos no título II da Constituição Federal de 1988 e possuem o objetivo de servirem como ferramentas de proteção ao indivíduo. Além de serem baseados no princípio da dignidade da pessoa humana que conta com o Estado para assegurar o cumprimeiro dessas condições;
Na estrutura da Constituição, estão divididos da seguinte forma:
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direitos individuais e coletivos: artigo 5º;
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direitos sociais: artigo 6º ao artigo 11º;
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direitos de nacionalidade; artigos 12° e 13°;
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direitos políticos: artigos 14º ao 17º.
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