Concurso PRF: advogada pede anulação da prova
Uma das candidatas do concurso PRF que teve provas aplicadas no último domingo, 9, entrou com Mandado de Segurança solicitando a anulação das provas.
Segundo a candidata Thalita Nicollet, advogada, no ato da inscrição ela optou pela língua espanhola, mas na hora da prova a banca apresentou a disciplina de língua inglesa para a sua realização.
O processo, segue em tramitação prioritária, pois a impetrante figura como Pessoa com Deficiência (PcD) conforme regulado pela Lei 13.146/2015.
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Confira abaixo a íntegra do documento do MS:
O certame em comento foi composto de três Blocos, totalizando 120 (cento e vinte questões) e apresentou no edital a matéria de língua estrangeira (presente no Bloco I), que seria optada pelo candidato no ato da inscrição entre língua espanhola ou língua inglesa. Escolhendo a impetrante pela língua espanhola. No entanto, no dia 12 de abril de 2021, as 10 horas e 55 minutos chegou um e-mail para a autora, com a mensagem: “O Cebraspe comunica que alguns comprovantes de inscrição não estão apresentando a opção de língua estrangeira referente ao concurso público da PRF. Você deverá observar as instruções para informar ou alterar essa opção, conforme o Edital no 6/2021/CONCURSO PRF, de 9 de abril de 2021, disponível no endereço eletrônico ‘http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.’”.
No edital no 6 foi informado pela Cebraspe que o horário para a mudança seria entre as 10 horas do dia 12 de abril de 2021 às 18 horas do dia 16 de abril de 2021 (horário oficial de Brasília), e que a não informação da opção estrangeira faria com que o candidato fizesse a língua inglesa. A autora mais uma vez optou pela escolha da língua espanhola, dentro do prazo estabelecido, conforme comprovantes anexos.
No dia 7 de maio de 2021 a banca examinadora supramencionada divulgou os locais de prova (do concurso PRF), que nele também mostrava a opção da língua estrangeira. Com isso, a requerente verificou que a sua opção não condizia com sua escolha, sendo mostrado no comprovante a língua inglesa. Depois de toda a situação narrada, a requerente conseguiu informações nas redes sociais que outros candidatos estavam na mesma situação. A banca Cebraspe foi informada do problema ocorrido, antes do dia da aplicação das provas, mas não se manifestou.
No dia da aplicação das provas objetivas e discursivas (do concurso PRF), a autora confirmou o erro da troca da língua estrangeira, causando-lhe grandes transtornos emocionais, psicológicos e físicos, por ter estudado e se preparado para uma matéria e ser-lhe apresentada outra completamente diferente. Ainda é importante mencionar, que a quantidade de questões referentes a língua estrangeira é considerável, no valor de 8 (oito) questões, sendo de grande peso e valor para uma futura aprovação ou reprovação dos candidatos. Além disso, a simples anulação das 8(oito) questões ainda traria gigantescos prejuízos aos candidatos que foram lesados, pois a requerente teve que deixá-las em branco, e consequentemente teve que responder questões que não desejava para alcançar a pontuação mínima no Bloco I do certame.
No dia da aplicação do certame, a autora informou o erro aos fiscais de sala, assim como chegou ao conhecimento da coordenadora da Faculdade Estácio de Sá do Recife-Campus Boa Viagem, local de prova da impetrante, ao qual, informou a requerente que foi registrado em ata o problema exposto.
Portanto, por todo o exposto, é evidente que as autoridades impetradas praticaram atos totalmente contraditórios e ilegais, seja por não terem corrigido o erro antes da aplicação do certame, seja por não terem suspendido a aplicação após tomarem conhecimento do erro.
Assim, não lhe restou outra alternativa senão a impetração do presente a fim de anular as provas objetivas e discursivas do certame mencionado, já que as questões não puderam ser respondidas pela autora, por não ter sido escolhida a opção da língua inglesa.
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