Concurso PF: Cebraspe e União são processadas por descumprirem lei de cotas
O Ministério Público Federal ajuizou ação, na última quinta-feira (29), com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine à União e ao Cebraspe que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso público da Polícia Federal 2021, e não apenas no momento da apuração do resultado final. O concurso é destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da PF.
De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois incluíram, no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência. Dessa forma, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.
O procurador da República Ramiro Rockenbach, na ação, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.
Explicando com números
A título de exemplo, a ação explica que o edital da PF prevê a correção das provas de candidatos nos seguintes quantitativos:
a) 280 (ampla concorrência) e 75 (vagas reservadas a candidatos negros) para delegado; b) 2.000 (ampla concorrência) e 540 (vagas reservadas a candidatos negros) para agente; c) 900 (ampla concorrência) e 240 (vagas reservadas a candidatos negros) para escrivão; e d) 190 (ampla concorrência) e 51 (vagas reservadas a candidatos negros) para papiloscopista.
Segundo a ação se, respectivamente para cada cargo ofertado no certame, 75, 540, 240 e 51 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, ainda assim eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros. Ou seja, nenhum candidato autodeclarado negro terá sua prova discursiva corrigida por ser cotista.
“Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei nº 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”, sustenta o procurador na ação.
Jurisprudência
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal já tinha firmado o entendimento de que todas as fases dos concursos públicos, e não apenas o resultado final, devem adequar-se ao comando da reserva de vagas, a fim de evitar prejuízos à correta aplicação da política de ação afirmativa. Tal regra deve ser aplicada em todas as provas para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Pedidos da ação
Na ação, o MPF pede que a União e o Cebraspe sejam obrigados a retificar o Edital n. 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, que divulgou o resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva do concurso público, a fim de que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não sejam contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros.
Além disso, o MPF requer que a União e o Cebraspe sejam condenados a adotar medidas visando dar cumprimento efetivo à Lei de Cotas sempre que realizem e organizem concursos públicos, e que paguem multa diária não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.
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