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Concurso Senado Federal: saiba as atribuições dos técnicos

Concurso Senado Federal: saiba as atribuições dos técnicos

O concurso Senado Federal está previsto ainda em 2019. O processo seletivo terá a oferta de 40 vagas, distribuídas em 24 postos para cargos que pedem ensino médio e 16 para ensino superior, com salários que variam de R$ 18,5 mil até R$ 32 mil. 

Neste caso, ainda não foi anunciado quais serão as áreas de atuação para o cargo, o que deve ocorrer até a publicação do edital. De qualquer forma, os interessados já podem ter uma base, tendo em vista as opções oferecidas no último concurso, realizado em 2011, bem como as respectivas atribuições para cada especialidade.

No caso de ensino médio, todas as oportunidades são para o cargo de técnico legislativo nível II, com inicial de R$ 18.581,18, considerando salário de R$ 4.257,57, gratificação de atividade legislativa de R$ 9.366,62, gratificação de representação de R$ 2.412,45 e gratificação de desempenho de R$ 2.554,54.

Veja as atribuições do cargo do concurso Senado Federal

ÁREA: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico-administrativo, Especialidade Administração, incumbem atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos, pesquisas preliminares, planejamento, em grau auxiliar, visando à implantação de normas legais, regimentais e regulamentares, referentes à administração geral e específica, e ainda relativas à execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos mecanográficos.

ÁREA: APOIO TÉCNICO AO PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIALIDADE: PROCESSO LEGISLATIVO
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Processo Legislativo, incumbem atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, às atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa de nível superior, inclusive acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa de nível superior.

ÁREA: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no COREN.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Técnico Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Enfermagem, incumbem atividades de coordenação, programação ou execução especializada, em grau de mediana complexidade, referentes a trabalhos relativos à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças.

ÁREA: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade Arquivologia, incumbem atividades de nível médio relacionadas a execução qualificada, sujeita à supervisão e orientação, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e execução de outras atividades
correlatas.

ÁREA: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESPECIALIDADE: ODONTOLOGIA
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio técnico na área de Saúde Bucal ou correlatos, conforme tabela de convergência do Ministério da Educação – MEC, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no CRO.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Técnico Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Odontologia, incumbem atividades de programação, coordenação ou execução especializada, em grau de mediana complexidade, referentes a estudos e trabalhos relativos à assistência buco-dentária.

ÁREA: INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, OCUPAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO
ESPECIALIDADE: ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio técnico em Eletrônica e/ou Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no CREA.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Técnico Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais, Especialidade Eletrônica e Telecomunicações, incumbem atividades de nível médio e de natureza permanente, relacionadas com os serviços de operação de peças, máquinas, aparelhos diversos, motores e sistemas elétricos em geral.

ÁREA: APOIO TÉCNICO AO PROCESSO INDUSTRIAL GRÁFICO ESPECIALIDADE: PROCESSO INDUSTRIAL GRÁFICO
REQUISITO: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico, Especialidade Processo Industrial Gráfico, incumbem atividades de orientação, controle e execução qualificada das tarefas operacionais inerentes ao fluxo industrial gráfico, observadas as especialidades setoriais, inclusive o manuseio de equipamentos e máquinas; e executar outras tarefas correlatas. 

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