Teoria do Crime — Como Estudá-la e Compreendê-la Completamente
Na hora de estudar direito penal, você irá encontrar alguns termos novos. Um deles é a teoria do crime que se refere ao enquadramento da ação praticada pelo autor.
Também chamada de teoria do delito, ela pode ser cobrada em diversos concursos públicos. Então, se viu esse tema no seu edital, continue a leitura para saber:
- o que é a teoria do crime e para que serve?
- o que envolve a teoria do delito?
- como estudar a teoria para concurso público?
O que é a teoria do crime e para que serve?
De maneira resumida, pode-se dizer que a teoria do crime é uma forma de explicar o que é um delito e as suas características. Será que um crime ocorre apenas quando envolve o prejuízo de alguém, por exemplo? Quando você pensa nesse tema, o que vem à mente?
Atualmente, o sistema jurídico brasileiro utiliza a teoria finalista do crime. Na prática, isso significa que a justiça se preocupa em analisar os fatos sob a perspectiva do dolo e da culpa.
Porém, já existem correntes que defendem uma teoria do crime significativa da ação e que, portanto, dá mais foco na interpretação de todo o conjunto de comunicação entre sujeitos, normas e ação praticada.
De qualquer forma, para quem vai prestar concurso público, o importante é entender que há análises sobre o que é o que não é um crime. Além disso, as abordagens consideram mais do que o ato em si, como as motivações por trás e, claro, as consequências.
O que envolve a teoria do delito?
A teoria do crime considera três aspectos: norma, crime e pena. Além disso, ela envolve vários elementos que, juntos, ajudam a entender melhor as leis. Veja só!
Conduta
A conduta é uma ação que tem três características: vontade, consciência e fim. No entanto, existem situações em que esses aspectos podem ser excluídos. São elas:
- excluem a vontade: caso fortuito, como um poste de luz cair no carro; força maior que envolve as condições da natureza; coação física irresistível e atos de reflexo;
- excluem a consciência: estado de inconsciência, como sonambulismo.
Resultado
Para que algo seja considerado crime é necessário que esteja definido na lei. Nesse sentido, existem algumas formas de resultados que são:
- materiais: quando a lei descreve o resultado e exige a confirmação dele, como matar alguém;
- formais: quando a lei não exige a consumação do ato para que seja crime. Por exemplo: no caso de sequestro mediante extorsão não é preciso que o criminoso consiga o dinheiro para que haja o delito;
- conduta: o crime ocorre no momento em que é cometido, como em uma invasão a domicílio.
Nexo causal
Esse é o aspecto que diz a ligação entre causa e efeito. É até provável que você conheça alguns destes termos:
dolo: é quando a pessoa faz algo com intenção. Se for de grau 1, significa que ela teve intenção e cumpriu. No caso do dolo de grau 2, a ação não gerou resultados. Por sua vez, o dolo eventual é aquele que o indivíduo assume um risco, como dirigir sob o efeito de álcool;
culpa: é o oposto, isso é, quando não há vontade de fazer algo. A culpa pode ser negligente, imprudente ou resultado de imperícia. Há ainda a culpa consciente, ou seja, quando a pessoa faz uma atividade de risco, como um piloto profissional, mas sem o intuito de prejudicar ninguém.
Tipicidade
A tipicidade é a natureza do fato. Os crimes são fatos ilícitos, ou seja, ações contraditórias entre o que é esperado e o ordenamento jurídico. Porém, há situações que excluem a ilicitude da prática, como:
- legítima defesa: quando o indivíduo está em uma circunstância que não provocou e precisa agir de forma agressiva para se esquivar. Existe também a legítima defesa imprópria que acontece ao defender outra pessoa;
- estado de necessidade: ao sacrificar o bem de outra pessoa para proteger o próprio;
- estrito cumprimento de dever legal: ocorre com os agentes que precisam realizar determinadas condutas;
- exercício regular de direito: quando existe um direito assegurado pelo ordenamento jurídico. Por exemplo: cirurgião plástico.
Culpabilidade
Os crimes podem ser cometidos por cidadãos com imputabilidade, ou seja, maiores de 18 anos com ou sem responsabilidade civil. No caso de delitos feitos por menos de 16 anos com ou sem capacidade, doença mental, entre outras características, diz-se que é imputável.
Além disso, a culpabilidade pode ter ou não potencial de ilicitude. Dependendo da circunstância, é possível saber se quem cometeu o crime sabia se a ação era certa ou não ou, ainda, se havia outro caminho a seguir.
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